- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 30/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO. CRITÉRIO DE PAGAMENTO. DETERMINAÇÃO EM ACÓRDÃO ANTERIOR. CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ E 283 E 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não é omisso o acórdão que examina todas as questões necessárias ao julgamento da causa, mas em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). Hipótese em que o Tribunal local concluiu que o crédito em questão deve ser pago de determinada forma, dentre duas possíveis, conforme o plano de recuperação judicial e acórdão anterior examinando a causa. 3. A ausência de demonstração da violação do direito e de impugnação aos fundamentos do acórdão de segundo grau atrai a incidência dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.661.110/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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