- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 30/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES . OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DA PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Incidência da Súmula 126/STJ, em razão de ter o Tribunal de origem assentado sua decisão em fundamento constitucional, não tendo sido interposto recurso extraordinário quanto ao tema. 4. Dissídio jurisprudencial não comprovado, em face da ausência de demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.837.993/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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