JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. A revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, evidenciando-se flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configurou no caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.896.443/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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