JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a existência de expressa previsão contratual dos reajustes aplicados. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.034.557/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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