- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 29/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RESP 1.958.265/SP. SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO A ORIGEM. 1. Observa-se que a questão jurídica, objeto do Recurso Especial, diz respeito à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído, tema dos Recursos Especiais 1.958.265/SP e 1.896.678/RS, da relatoria do Ministro Gurgel de Faria, submetidos ao rito dos Recursos Repetitivos, conforme decisão da Primeira Seção. 2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito os acórdãos proferidos às fls. 688-692 e 739-745, e-STJ e, em novo exame do Recurso Especial, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa nesta Corte, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no REsp 1.958.265/SP. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.898.506/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.