- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 29/06/2022
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE SEGURADO. EMPRESA EMPREGADORA. RESSARCIMENTO DE VALORES AO INSS PELO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. BIS IN IDEM COM O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SAT/RAT. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Conforme o art. 120 da Lei 8.213/1991 a Contribuição para o SAT não exime o empregador de ser responsabilizado, em ação regressiva, por culpa em acidente de trabalho. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.952.774/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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