JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
30/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, rescindido o contrato de compra e venda, é incabível a cobrança de taxa de ocupação de imóvel, quando se tratar de terreno sem edificação, situação evidenciada na hipótese. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.970.675/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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