JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
29/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/06/2022, p. 29/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de cobrança de taxas condominiais. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O acórdão recorrido que adota orientação conforme a jurisprudência do STJ, não merece reforma. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.980.314/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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