JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. PRESCRIÇÃO. 1. Consoante o entendimento do STJ, ocorre a prescrição do fundo de direito nos casos de supressão de verba remuneratória por ocasião do ato de aposentação, por se tratar de ato único de efeitos concretos. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.982.765/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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