- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022
PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRÉVIO RECOLHIMENTO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mediante análise dos autos, verifica-se que, no acórdão recorrido, o qual negou provimento ao agravo interno interposto pela parte recorrente, foi aplicada multa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. 2. Ocorre que, no ato da interposição do recurso especial, a parte deixou de recolher os valores correspondentes à penalidade aplicada. 3. Segundo a clara dicção do art. 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, "o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do referido artigo é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento" (EDcl no AgInt no AREsp n. 859.529/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 29/8/2016). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.091.437/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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