- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 07/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO NA VIGÊNCIA DO NCPC. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ e 284 do STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. A alegação de que os planos de saúde de autogestão não estariam submetidos ao controle da ANS com relação aos parâmetros de reajuste das mensalidades não prospera na hipótese, porque a abusividade não foi reconhecida com base em normativo daquela Agência. Súmula nº 284 do STF. 3. A alegação de que o reajuste não poderia ser considerado abusivo por decorrer de uma alteração na forma de custeio esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, porque o TJRS assinalou que não foram explicitados os critérios utilizados para determinar o aumento do prêmio. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.671.021/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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