- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 08/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/08/2022, p. 08/08/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As circunstâncias concretas do delito, devidamente apuradas nas instâncias ordinárias, evidenciam que a ora agravante não atuou como simples "mula" do tráfico, pois possui elevado envolvimento com a atividade criminosa, conforme depoimento testemunhal, além da grande quantidade de drogas apreendidas, de modo que, alcançar conclusão inversa, demandaria reexame fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.034.476/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)
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