JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
10/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/08/2022, p. 10/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES E LUCROS CESSANTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de compensação por danos morais cumulada com ressarcimento de valores e lucros cessantes. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.075.386/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)
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