JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. 1. Na análise da prescrição aquisitiva da usucapião extraordinária prevista no artigo 1.238, parágrafo único, do CC/02, aplica-se a regra de transição prevista no artigo 2.029 do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.403.390/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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