JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
06/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2020, p. 06/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS PRINCIPAL E ADESIVO. FALÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL SEM ANÁLISE DO MÉRITO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Interposto recurso especial principal e adesivo, e decidido o primeiro sem ingresso no mérito, fica prejudicado o recurso adesivo. Precedentes. 2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.418.786/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 6/5/2020.)
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