- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 12/08/2022
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015 E ART. 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do presente agravo interno, o agravante limitou-se a alegar a inaplicação da Súmula n. 7 do STJ, sustentando se tratar de matéria exclusivamente de direito. 2. No entanto, o fundamento da decisão recorrida foi o fato de não ser viável alterar o julgado do Tribunal de origem sem o exame de ato administrativo, o que não seria possível em recurso especial. 3. Inviável, portanto, o conhecimento do agravo interno, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade, tendo em vista que cabe à parte refutar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.951.863/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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