- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/08/2022, p. 16/08/2022
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 492. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO QUANTO PACIFICADO PELO SUPREMO NO RE 695.911/SP. 1. Inocorrência de conflito entre as conclusões desta Terceira Turma, quando da apreciação do presente recurso especial, e as do Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 695.911/SP, submetido ao regime da repercussão geral (Tema 492), evidenciando-se, sim, o devido "distinguishing" entre os julgados. 2. Reconhecimento expresso, pelo acórdão recorrido, da existência de vínculo contratual a confortar a cobrança das despesas pela Administradora Jardim Acapulco. 3. Afastamento, na hipótese, da incidência da tese firmada, sob o rito da repercussão geral, no RE 695.911/SP (tema 492), estando o não associado e a administradora vinculados contratualmente. 4. MANUTENÇÃO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NÃO SER HIPÓTESE DE RETRATAÇÃO. (RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.422.605/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.)
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