- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ILEGALIDADE. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES COMETIDO NO CONTEXTO DA INVASÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que devem ser exigíveis fundamentos razoáveis da existência de crime permanente para justificar o ingresso desautorizado na residência do agente. 2. No caso, como se observa da dinâmica dos fatos, o paciente juntamente com o adolescente, fora abordado quando se encontrava na frente da residência e, ao avistar a guarnição, ingressou no domicílio. Ato contínuo, os policiais o perseguiram e lograram êxito em encontrar entorpecentes e valores em seu poder, fato que, contudo, não autorizava a invasão, porquanto não evidenciadas fundadas razões de que, naquele momento, no interior da residência, havia um crime permanente em andamento. 3. Tendo o paciente sido condenado pela prática do delito de tráfico de drogas, como também de corrupção de menores cometidos no mesmo contexto da invasão domiciliar, deve-se aplicar a teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, § 1º - CPP), nos termos do art. 386, II, do CPP, para o reconhecimento da absolvição de ambos os delitos. 4. Concessão do habeas corpus. Reconhecimento da ilicitude da apreensão da droga, pela violação de domicílio. Absolvição total do paciente. Restituição da liberdade e dos valores apreendidos. (HC n. 743.774/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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