JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL ILEGAL. INVASÃO A DOMICÍLIO. PROVAS ILEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de "fundada suspeita" exigido pelo art. 244 do CPP" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. No caso, os policiais, após avistarem o paciente no interior de um veículo e uma mulher debruçada na janela, do lado de fora, consideraram a atitude suspeita, motivo pelo qual os abordaram e encontraram com a mulher uma cartela de remédios e um cigarro de substância semelhante à maconha e com o paciente, circunstâncias que motivaram a invasão do domicílio. 3. Esta Sexta Turma tem pacífica jurisprudência de que a apreensão de drogas com agente não autoriza a invasão do seu domicílio e a realização de buscas, procedimento que demanda autorização judicial, mormente considerado estar o agente custodiado pelas forças policiais. 4. Portanto, considerada ilegal a abordagem pessoal e, da mesma forma, a invasão de domicílio, de rigor a anulação do feito desde seu princípio e, por conseguinte, a absolvição do agente. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 674.496/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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