- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/08/2022, p. 16/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Apesar de ter apontado, em suas razões recursais, o art. 844, § 3º, do Código Civil, como supostamente violado pelo acórdão guerreado, o recorrente não demonstrou, clara e precisamente, no que consistiram as alegadas negativas de vigência à lei, ou mesmo qual a sua correta aplicação. Incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos autos para concluir pela existência de danos morais, decorrentes de longo atraso na entrega da unidade imobiliária. Alterar esse entendimento demandaria o reexame dos fatos que informaram a causa, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.088.515/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 16/8/2022.)
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