JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE INATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS DE DEFENSOR DATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE ORIGEM. ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/1994. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 182 do STJ se a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. 2. Para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, a parte recorrente deve demonstrar, de forma clara e objetiva, mediante o desenvolvimento de argumentação hábil, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para a aferição de violação de dispositivo de lei federal. 3. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão que inadmitiu o recurso especial são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o arbitramento de honorários ao defensor dativo é de responsabilidade dos Estados, conforme previsão do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.906/1994, razão pela qual devem ser pleiteados na origem. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.874.097/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/02/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. CONDENAÇÃO DO ENTE ESTATAL ÀS VERBAS HONORÁRIAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação fundamentada, efetiva, individualizada e específica de todos os fu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA CONCRETA, O ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não houve concreta impugnação do óbice da Súmula n. 83/STJ, declinado pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ mantida. 2. "[...] o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/02/2023

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. CUSTAS PELO ESTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão da Presidência não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente, nas razões do agravo, a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 83 do STJ,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/08/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 22, § 1º DA LEI Nº 8.906/1994. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. OBSERVÂNCIA DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 568/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.