- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 15/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/08/2022, p. 15/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA. ACUSADO QUE DECLAROU, EM JUÍZO, QUE A ENTRADA NO IMÓVEL FOI FRANQUEADA. 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. Precedentes. 2. No caso, em que pese o entendimento do Tribunal de origem divergir da orientação desta Corte, firmada no sentido da indispensabilidade do mandado judicial, sobretudo na hipótese de denúncia anônima, consta da sentença que o corréu Alberto Pereira da Silva afirmou em juízo que a entrada dos policiais no local foi franqueada - "Quanto ao dia dos fatos, o réu ALBERTO alegou que estava bebendo com o corréu quando os policiais chegaram, que franquearam a entrada dos militares" -, o que afasta de plano a violação de domicílio arguida pela defesa, por não restar delineado o ingresso forçado no imóvel. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.999.454/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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