JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/08/2022
Data de publicação
17/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA EN TREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 2.062.098/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
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