- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. REJEIÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 4. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para sanar omissão do julgado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.076.765/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
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