- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de revisão de cláusulas contratuais cumulada com cobrança de multa e indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A insurgência da agravante quanto à incidência da Súmula 568/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.086.253/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
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