- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2022, p. 26/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pressuposto de admissibilidade recursal a comprovação da regularidade da representação em relação ao advogado cuja assinatura eletrônica é utilizada na petição do recurso. 2. O não atendimento do prazo para saneamento da irregularidade de representação processual, embora devidamente intimado o advogado signatário, impõe-se o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.993.148/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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