- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2022, p. 19/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da análise do agravo de fls. 234/243 (e-STJ), verifica-se que a agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada relativos à ausência de prequestionamento e Súmula 83/STJ, de modo que o agravo em recurso especial não mereceu conhecimento, haja vista a incidência do inciso V do art. 21-E do RISTJ. 2. A tentativa de suprir falha de impugnação, através do agravo interno, de fundamento do juízo negativo de admissibilidade não impugnado nas razões do agravo em recurso especial, constitui verdadeira inovação recursal inviável em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.082.807/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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