- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 18/08/2022
AGRAVO INERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUERES. IMÓVEL EM SITUAÇÃO DE INDIVISÃO. CABIMENTO. INDEPENDE DA REALIZAÇÃO DE PARTILHA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a revaloração jurídica de fatos incontroversos, devidamente reconhecidos nas instâncias ordinárias, em sede de recurso especial. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flui no sentido de que o arbitramento de alugueis em favor de ex-cônjuge, em razão da ocupação exclusiva do imóvel comum, independente de partilha. 3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.763.687/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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