- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. PRESENÇA. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, tratando-se de ação coletiva, a recorrente está sujeita a milhares de execuções provisórias, o que evidencia o perigo de demora. Ademais, o pressuposto do fumus boni iuris também está presente, uma vez que embora a recorrida tenha postulado a produção de provas para se desincumbir se seus ônus processuais, notadamente de perícia técnica, o juízo de primeiro grau proferiu, de imediato, sentença, sem analisar o requerimento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no TP n. 3.823/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.