- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO FICTA. CONTAGEM. PRAZO. SUSPENSÃO. ART. 220 DO CPC/2015. INFORMAÇÃO. SISTEMA ELETRÔNICO. ERRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, discute-se a contagem do prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, que trata da intimação eletrônica ficta, cujo prazo é de 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação. 3. O art. 220 do CPC/2015 é claro ao estabelecer que, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, suspende-se o prazo processual, e o seu § 2º determina que, durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento; todavia, nada impede a publicação de decisões, pois apenas a contagem do prazo para interposição do recurso ficará paralisada. 4. É entendimento firmado nesta Corte que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente. Todavia, no caso, a parte não trouxe nenhum documento apto a comprovar tal equívoco. 5. Na espécie, além de o espelho do andamento processual colacionado à petição não ser documento hábil para comprovar a tempestividade recursal, dele extrai-se que a intimação ficta se deu em 28/12/2020 e que o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso teve início no dia 21/1/2021, já considerada a suspensão determinada por lei. Intempestivo o recurso interposto no dia 11/2/2021. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.941.825/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
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