- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 17/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/08/2022, p. 17/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA 568/STJ. TEMA 1132. SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. 1. Ação de busca e apreensão. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão. Precedentes. 4. Não tendo o agravante trazido em sede de recurso especial o seu inconformismo quanto à comprovação da mora, nos exatos termos previstos no Tema 1132, não há que se falar em suspensão do feito por conta do referido Tema desta Corte ante a sua inaplicabilidade ao caso concreto. 5. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.086.751/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.)
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