- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2022, p. 02/09/2022
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM IMISSÃO DE POSSE. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. MATÉRIA DE FATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em vícios de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, o reexame da interpretação de cláusulas contratuais e das conclusões acerca de matéria de fato adotadas pelas instâncias ordinárias (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.630.662/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 2/9/2022.)
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