- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO NOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A autoria do delito imputado ao recorrente ficou evidenciada a partir do reconhecimento efetuado pelas vítimas do roubo, aliadas ao depoimento do investigador de polícia que destacou a participação dele na associação criminosa investigada e identificada em conversas interceptadas. Assim, a verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas instâncias ordinárias, para fins de absolvição do delito imputado, ultrapassa os limites cognitivos do habeas corpus, notadamente quando se trata de condenação passada em julgado, como na espécie. 2. Já havendo trânsito em julgado da condenação, com pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal, denota-se a aptidão da inicial acusatória, razão pela qual não há mais sentido em se analisar eventual inépcia da denúncia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 728.443/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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