JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 e 83/STJ. FUNDAMENTOS SUFICIENTES AO NÃO PROVIMENTO DO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No presente caso, a parte ora agravante não se manifesta acerca da incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ e das razões de sua aplicação. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.791.491/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022.)
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