Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/06/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE RECORRIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto ao valor da indenização fixada a título de danos morais, cumpre destacar que, em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante estipulado pelas instâncias ordinárias, ante a impossibilidade de reanálise de fatos e…