JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é aplicável a situações excepcionais, como a dos autos, a teoria do fato consumado, pois a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada. 2. Hipótese em que mantida remoção, determinada judicialmente no ano de 2009 e confirmada em sentença proferida em 2011, em razão das peculiaridades do caso concreto, mormente a avançada idade dos genitores do servidor. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.039.168/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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