JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
11/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 11/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTO SUFICIENTE. 1. Em respeito às diretrizes balizadas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, o Tribunal a quo se firmou em fundamentos suficientes e idôneos para exasperar a pena-base, salientando que a quantidade do entorpecente - 1,457t (uma tonelada e quatrocentos e cinquenta e sete quilogramas) de maconha - configura circunstância que evidencia o maior desvalor da conduta. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 534.026/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 11/5/2020.)
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