- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 11/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 11/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTO SUFICIENTE. 1. Em respeito às diretrizes balizadas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, o Tribunal a quo se firmou em fundamentos suficientes e idôneos para exasperar a pena-base, salientando que a quantidade do entorpecente - 1,457t (uma tonelada e quatrocentos e cinquenta e sete quilogramas) de maconha - configura circunstância que evidencia o maior desvalor da conduta. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 534.026/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 11/5/2020.)
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