- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 25/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA COMPLETA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTS. 76 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. NÃO ATENDIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Interposto o recurso impugnando decisão publicada na vigência do atual Código de Processo Civil de 2015, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, é inexistente o recurso dirigido a esta Casa, nos termos do enunciado n. 115 da Súmula. 3. O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe nos autos (AgRg nos EREsp 685.903/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe de 10/10/2008). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.028.800/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022.)
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