- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE. ACRÉSCIMO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. São condições para que o condenado faça jus à diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente. 2. A existência de ações penais em andamento e de condenações sem trânsito em julgado não pode justificar a negativa da causa especial de redução de pena do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. 3. A pequena quantidade de drogas apreendidas, na espécie, não justifica a exasperação da pena-base. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 702.714/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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