- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade da medida extrema, para fins de garantia da ordem pública, tendo em vista a expressiva quantidade e variedade de substância entorpecente apreendida com o paciente e com os corréus - 25 eppendorfs de "cocaína" (25,6G), 4 porções de "maconha" (29,5G) , 1 porção de "maconha" (22,4G), Cocaína" a granel (47G), 3 vidros de "lança-perfume", 32 porções "maconha" (72G), 269 porções de "crack" (56,1G), 70 porções "maconha" (135,6G) 6 pedaços "maconha" (254,5G) 1 tijolo "maconha" (379,7G), 1 pedaço de tijolo (135,6G), 390 porções "crack" (64,7G), 1 porção granel "crack" (24,4G), 160 eppendorfs "cocaína" (161,8G), 1 porção "cocaína" (3,7G) - (e-STJ fl. 37). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 761.177/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
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