- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 01/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 23/08/2022, p. 01/09/2022
PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO, AINDA QUE O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO SUPERE O VALOR LEGALMENTE FIXADO COMO CRITÉRIO DE BAIXA RENDA. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda". II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016). (ProAfR no REsp n. 1.971.856/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 23/8/2022, DJe de 1/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.