- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 01/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2022, p. 01/09/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELA PARTE AGRAVADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria do art. 421 do Código Civil não foi apreciada pela Corte local, carecendo do indispensável prequestionamento. 2. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.098.082/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 1/9/2022.)
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