JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTIMAÇÃO. ADVOGADOS. PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a intimação feita no nome de um dos advogados habilitados no processo não acarreta em nulidade se não houver pedido de intimação exclusiva. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.865.923/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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