JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE INVALIDEZ. INCAPACIDADE POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem entendeu que a parte autora não tem direito à indenização securitária, pois teria ficado inválido em função de doença, sinistro não coberto pelo contrato. Alterar esse entendimento, a fim de entender que a invalidez da parte segurada decorreria de acidente, demandaria o reexame das provas produzidas nos autos e dos termos pactuados, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.095.166/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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