- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 31/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 31/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA AUTORIDADE QUE APENAS CUMPRE A DETERMINAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. PRECEDENTES. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido contraria a orientação desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a autoridade administrativa carece de legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança quando se limita a cumprir determinação do respectivo tribunal de contas. III - Não é possível, em sede de recurso especial, extrapolar o pedido contido na peça recursal. Reconhecida a legitimidade passiva, concorrente ou exclusiva, do TCU, incumbe a devolução do feito à instância ordinária para prosseguir na apreciação do Mandado de Segurança. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.964.169/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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