- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 09/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO. HIPÓTESE ADEQUADA. 1.Conforme pacífica orientação da jurisprudência do STJ, incabível a observância do princípio da fungibilidade recursal, "pois se constitui erro grosseiro a utilização de recurso especial contra decisão unipessoal proferida pelo Relator a quo" (AgInt no AREsp 1.504.613/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe 16/10/2019). 2. De outra parte, "não há falar em aplicação do princípio da primazia da resolução do mérito, a fim de sobrepujar a não observância dos requisitos de admissibilidade recursal, mormente quando se tratar de vício insanável" (AgInt no AREsp 1.698.069/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 03/05/2021, DJe 05/05/2021) 3. Recurso especial, autuado como agravo interno, não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.572.749/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 9/9/2022.)
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