Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. É vedado, em sede de recurso especia…