- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 15/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 12/09/2022, p. 15/09/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso, lesões físicas que comprometeram a mobilidade do braço esquerdo e mão da autora quando do seu nascimento, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 3 . Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.069.534/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
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