- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 24/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/09/2022, p. 24/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. O Ministro Presidente desta Corte não conheceu do Agravo em Recurso Especial, pois verificou que, em face da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial (fls. 540-547, e-STJ), a parte apresentou dois Recursos: os Embargos de Declaração de fls. 579-588, e-STJ, e, posteriormente, o Agravo em Recurso Especial de fls. 648-691, e-STJ. 2. Observa-se, assim, que não há necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, visto que "diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão" (AgInt no AgInt no AREsp 488.243/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 12/5/2017). 3. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determina-se a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.032.795/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 24/11/2022.)
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