JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
21/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/09/2022, p. 21/09/2022

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância "deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (STF, HC 84.412/SP, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem anotou a habitualidade delitiva, além de consignar que a res furtiva equivalia, ao tempo dos fatos, 15% do salário mínimo. Valor superior ao reconhecido por esta Corte como bagatelar. Não incidência do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 166.270/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 04/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO PERCENTUAL DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABITUALIDADE DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e d) …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância "deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 23/08/2022

AGRAVO REGIMETNTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. FURTO TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍNPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. ANTECEDENTES CRIMINAIS DESABONADORES. PRECEDENTES. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. VALOR SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. HABITUALIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com os critérios objetivos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, o furto de valor superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos e a reiteração delitiva do acusado - demonstrada pela reincidência, pelos maus antecedentes, po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.